segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Visita Pastoral do Bispo de Mariana (1824)

Fonte: TRINDADE, Dom Frei José da Santíssima. Freguesia de Santana de Lavras do Funil. In: Visitas Pastorais de Dom Frei José da Santíssima Trindade (1821-1825). Belo Horizonte: Centro de Estudos Históricos e Culturais; Fundação João Pinheiro; Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, 1998, pp. 227-231. Coleção Mineiriana.

FREGUESIA DE SANTANA DE LAVRAS DO FUNIL, A 42 LÉGUAS DE MARIANA E 81 DA CORTE DO RIO DE JANEIRO, COM 1.195 ALMAS E 1.866 FOGOS, SEGUNDO UM MAPA DO REVERENDO VIGÁRIO DE 1822, E DE RENDIMENTO COBRÁVEL COM A CÔNGRUA DE 1:600$000.

Esta freguesia tem de longitude, do nascente ao poente, de 24 a 25 léguas, e de latitude de 7 a 8 léguas.

A igreja matriz está em uma planície ao canto de um arraial agradável e em cujo princípio tem a capela de Nossa Senhora do Rosário, pequena e com alguma decência. É toda de madeira e tem 5 altares, dois dos quais ficam no corpo da igreja e expostos à irreverência do povo, os quais têm retábulos de talha pintada e dourada em bastante uso. Acha-se forrada e campada, porém está muito arruinada. Em uma casa dentro da igreja havia pia batismal de madeira muito velha e rachada, e vasos dos santos óleos de estanho, que tinham sido proibidos na última visitação que fez o Excelentíssimo Senhor Dom Frei Cipriano, e só na do Excelentíssimo Senhor Dom Frei José da Santíssima Trindade, em setembro de 1824, se reformara uma e outra coisa para se fazer a pia de pedra e os vasos de prata. Na sacristia havia três ou quatro cálices decentes, custódia para a exposição e relicário para o Viático, âmbula no sacrário, turíbulo, naveta e caldeirinha, tudo de prata. Ornamentos para o comum e festivos com suficiência, mas sem riqueza. Segundo um mapa do pároco, no ano de 1823 tem a aplicação da matriz 3.025 almas com 446 fogos, e em visitação deu 2.879, diminuindo em dois anos 1.186. Crismaram-se 4.375 pessoas de toda a idade.

Tem esta freguesia 7 capelas curadas, a saber: do Senhor Bom Jesus dos Perdões, a 4 léguas da matriz, com 1.585 almas e 213 fogos. Crismaram-se pelo pároco 1.704 pessoas. A capela de São João Nepomuceno, a 5 léguas da matriz, com 1.606 almas e 250 fogos. Crismaram-se 1.235 pessoas.

A capela de Nossa Senhora da Ajuda das Três Pontas, a 5 léguas da matriz, com 2.940 almas e 435 fogos. Crismaram-se 2.612 pessoas. A capela do Espírito Santo da Calanduba, a 5 léguas da matriz, com 1.550 almas e 212 fogos. Crismaram-se 810 pessoas. Estas capelas ao ocidente, e ao poente tem H. ______

A capela de Nossa Senhora do Rosário do Capivari, distante da matriz 3 léguas, com 493 almas e 195 fogos. Crismaram-se 352 pessoas. A capela de Santo Antônio da Ponte Nova, a 4 léguas da matriz, com 535 almas e 215 fogos, e crismaram-se 347 pessoas. Resta a capela do Campo Belo, que se acha como nullius dioceses porque a freguesia de Lavras quer que lhe pertença, e a de Carrancas também, e nela crismaram-se 96 pessoas. É o total de crismados, entrando os 96, 11.151 pessoas.

Na freguesia tem só o pároco Manuel da Piedade Valongo de Lacerda. A 4 léguas na sua fazenda, o padre Antônio de Gouveia, que serve de coadjutor. Na capela dos Perdões o padre Aleixo Antônio da Mota. Na capela de Nossa Senhora da Ajuda das Três Pontas, o padre João Francisco da Cunha, e o padre Joaquim Vieira da Silva na sua Fazenda do Candonga da mesma aplicação. Na capela do Espírito Santo da Catenduba o padre Luís da Costa de Oliveira. Na capela de Nossa Senhora do Rosário o padre Antônio Luís dos Santos. Na capela de Santo Antônio da Ponte Nova o padre Joaquim Máximo Rodarte. Tem mais o padre Custódio de Oliveira, capelão de domingos e véspera e o padre Gabriel Diniz, e serve na sua fazenda.

NOTÍCIA

A capela de São Bento do Campo Belo, hoje a cargo do pároco de Carrancas, e que o de Lavras quer que lhe pertença e os mesmos povos do rio que divide a de Lavras com a de Carrancas, dista de Lavras 7 léguas e meia, e de Carrancas 9 e meia; antes desta desmembração tinha 850 aplicados e hoje só tem 214 e 21 fogos. Os antigos e aplicados da dita capela (inclusos os paroquianos de Lavras) que estão mais remotos, distam 3 léguas e meia; todos os mais vão minguando progressivamente em distância. Não tem capelão há mais de 5 anos; dizem ser o motivo, 1.º porque estando encravada em terras da fazenda denominada Campo Belo, os possuidores dela temem a sua freqüência por não se verem na precisão do aldeamento e povoação do lugar. 2.º por estar repartido para duas matrizes o povo que fazia a sua aplicação. 3.º por falta de sacerdotes. 4.º porque tendo essa capela certo patrimônio a que está responsável (dizem) o capitão Manuel Joaquim Álvares dessa aplicação ou vizinho dela por seu antecessor, se torna talvez mais estimável o silêncio dessa dita capela. Os antigos aplicados pertencentes à freguesia de Lavras montam hoje ao número de 1.083.

PROVIMENTO

Dom Frei José da Santíssima Trindade, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Mariana, e do Conselho de Sua Majestade o Imperador que Deus guarde etc.

Fazemos saber que no dia 16 de setembro do corrente ano visitamos a igreja paroquial de Santana de Lavras do Funil na presença de seu Reverendo Pároco Colado Manuel da Piedade Valongo de Lacerda, sacerdotes e povo, irmandades, nobreza, procedemos à procissão de almas, ínspetamos os altares, pia batismal, alfaias e ornamentos.

Vimos a igreja matriz com bastante ruína nas campas e altares colaterais e a indecência do cemitério, e estranhamos muito gravemente a falta de zelo do pároco e paroquianos, que a tantos anos têm como desprezado a reparação do templo e a sua pequena capacidade para compreender em si tão extensa população. Vimos os vasos dos santos óleos de chumbo e a pia batismal de pau, apesar de ser esta irregularidade notada pelos Senhores Bispos e em especial pelo nosso Antecessor há 24 anos. Esperamos que com a maior brevidade se remedeiem estes desmazelos, assim como o do cemitério, não valendo mais o pretexto da falta de rendimentos da fábrica, ou de subscrições extraordinárias do reverendo pároco e seus paroquianos.

Passando do material ao corpo místico desta paróquia, muito mais nos feriu a informação que ao nosso conhecimento chegou (e não deixamos de observar) da horrorosa falta de sacramentos e perigo evidente dela, à vista dos ataques crônicos que inabilitam ao reverendo pároco para administrá-los, e de não haver coadjutor efetivo que o supra com atividade, pois que os dois que existem, um reside na sua fazenda e o outro, além de adoentado, é com residência na capela curada que lhe está cometida, não restando na matriz algum outro operário. Pelo que mandamos ao reverendo pároco que em pronto nos apresente um sacerdote para coadjutor efetivamente residente na matriz para o coadjuvar, e principalmente supri-lo ao todo nas ocasiões de seus ataques crônicos, ficando assim desonerada a sua e nossa consciência; aliás o provemos na forma do direito.

Não é mister suscitar ao reverendo pároco, à vista da sua instrução, o dever das práticas ou pronos nos domingos e dias santos, a oração mental e os atos de Fé, Esperança e Caridade recitados em voz alta juntamente com o povo antes da missa conventual, e pelo método e dias ensinados pelos nossos Excelentíssimos Predecessores, procissão de almas e o terço de Nossa Senhora, e com a maior solenidade ao menos nas primeiras domingas de cada mês. Instamos à obrigação paroquial o ensinar a doutrina necessária e assim ordenamos aos chefes de famílias mandem os seus filhos e escravos à igreja matriz nos dias de preceito e às respectivas capelas para aprenderem, e em especial nas domingas do Advento e nas imediatas à Qüinquagésima, e esperamos do reverendo pároco o desempenho deste seu dever principal, e para a perfeita observância desta nossa determinação, ordenamos ao reverendo pároco, e com a pena de suspensão ipso facto, e aos demais confessores não admitam a Confissão a penitente algum sem o examinarem da doutrina indispensável; da mesma forma e pena proibimos aos confessores o admitirem ao cumprimento dos preceitos quaresmais aos que não apresentarem licença in scríptis do seu reverendo pároco ou respectivos vice-gerentes curas.

E para extirpar o horroroso abuso que ao nosso conhecimento tem chegado de se não passarem as tais licenças sem proceder o pagamento das conhecenças, ordenamos que os beneméritos, dos quais por este motivo se negarem as licenças, possam recorrer ao nosso respectivo ministro da vara para então em nosso nome e autoridade a conceder, visto que ficam salvos ao pároco os meios bem sabidos de sua indenização. Porquanto é de terríveis conseqüências a falta de assentos de batizados, óbitos e casamentos, vimos com horror nesta paróquia a falta deles em muitos anos do pároco finado e ainda mesmo do atual, e não podemos deixar de estranhar com o maior vigor uma falta tão escandalosa, e esperamos que em breve se reforme tudo. E consistindo na perigosa providência do suplemento (por não haver outro remédio).

Ordenamos que se abram os assentos que faltarem com o maior escrúpulo e exatidão, máxime dos batizados, pelos inconvenientes que podem resultar à recepção dos sacramentos do Matrimônio e Ordens, e o reverendo pároco não exigirá emolumento algum por esses termos, por não haver regimento que lho consigne, e o contrário proceder castigaremos com a maior severidade. E para evitar estas faltas, suscitamos as saudáveis ordenações do nosso Excelentíssimo Predecessor, o Senhor Dom Frei Domingos da Encarnação Pontével, e, com a mesma pena de suspensão ipso facto, de haver livros em todas as capelas filiais para os padres capelães lançarem os assentos e remetê-los de 3 a 3 meses ao reverendo pároco para os transcrever no da matriz, tendo todo o cuidado de os lançarem nas sacristias ainda antes (mas no mesmo momento) de se administrarem os sacramentos, como está mandado. Chegou ao nosso conhecimento estarem providas as capelas por simples confessores, sem a competente provisão, pelas quais os capelães devem responder e é um título necessário; e mandamos se observe impreterivelmente esta prática, cuja falta saberemos castigar. Da mesma sorte queremos suscitar a ordenação de quererem estar sempre providas as capelas filiais, ou pelo reverendo pároco, ou por apresentação do povo por falta daquele, depois do prazo de trinta dias, debaixo de interdito da dita capela e de suspensão ipso facto a qualquer sacerdote que na mesma assim desprovida se atrever a celebrar.

Sendo pois os capelães curas constituídos para responderem a nós pela porção do rebanho que lhes é encarregado, devem ter provimento nosso para assim se ligarem a residência precisa e terem título para perceberem os respectivos emolumentos e finalmente conservarem estes documentos para a contemplação de seus requerimentos para benefícios maiores. Portanto ordenamos ao reverendo pároco não consinta capelão algum nas capelas sem provisão nossa, e aos reverendos capelães não se atrevam a aceitarem qualquer ajuste sem a nomeação paroquial a nós apresentada para os provermos na forma do estilo e dos motivos ponderados.

Porquanto, posto que é muito trivial que o hábito não faz o monge, contudo este é conhecido por aquele, devem os sacerdotes estar sempre vestidos próprios do seu estado e diferentes dos seculares distraídos, tanto nas cores como nos feitios, e muito mais na celebração do tremendo sacrifício e mais ofícios divinos e eclesiásticos, devendo usar nestes exercícios do vestido talar e com toda a mais decência, debaixo de suspensão ipso facto e outras penas a nós reservadas.

Nada mais por ora inovamos, mas tornamos a suscitar ao reverendo pároco o desempenho de todos os seus deveres pastorais e de edificar a porção do rebanho que lhe está cometido com a palavra e com o exemplo, reconhecendo, pelas suas luzes, a responsabilidade ao Supremo Pastor dos Pastores e à nossa inspeção. E assim a este como aos demais sacerdotes recomendamos a observância dos sagrados cânones da Igreja nas suas conversações e trajes, e correspondência ao alto fim de sua vocação, para serem dignos operários do nosso ministério pastoral e que sobre os nossos ombros está encarregado. A todos abençoamos no Senhor para que mereçam na observância dos preceitos e prática das virtudes o devido prêmio. Esta será lida em 3 dias festivos à estação da missa paroquial, tanto na matriz como em todas as capelas filiais, ficando nos livros destas registrada e com as certidões juradas de assim o terem cumprido. Dada no arraial de Carrancas sob nosso sinal somente, aos 25 de setembro de 1824.

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